Quantidade de Páginas visitadas

PLANO DE ABANDONO



No dia 26/03/18 o Colégio Estadual de Renascença Pe. J.J. Vicente realizou o exercício do Plano de Abandono (conforme consta no calendário escolar),

QUE É UM PLANO DE ABANDONO

O Plano de Abandono é um procedimento realizado pelas pessoas que ocupam uma edificação que apresente algum risco a vida ou que esteja em eminência de sofrer um acidente. De uma forma geral é uma ação de desocupação do prédio, que tem por objetivo minimizar e prevenir o máximo possível à ocorrência de acidentes que possam provocar danos pessoais.

O PLANO DE ABANDONO SERÁ EXECUTADO EM CASOS DE:

- Incêndio.

- Explosão ou risco de, por exemplo, vazamento de gás.

- Desabamento.

- Abalo sísmico de grande intensidade.

- Acidentes de grande vulto que ofereçam insegurança às pessoas.

- Outras situações que o diretor entender necessárias.

CONSIDERAÇÕES

Com a implantação do Programa Brigada Escolar podemos minimizar os impactos desastrosos de sinistros que possam acontecer, para isso, serão realizados anualmente dois exercícios de abandono, para que todos tenham noção e saibam se portar na ocorrência de algum acontecimento, e capacitando os profissionais da escola para ações de enfrentamento que possam ocorrer no interior da escola, garantindo assim a segurança de toda a comunidade escolar.





Conforme Legislação Vigente:

Lei 18424 - 08 de Janeiro de 2015 - Decreto Estadual 4.587 - 13 de Julho de 2016;

Norma Regulamentadora (NR 23) Proteção Contra Incêndios;

Norma Regulamentadora (NR 26) Sinalização de Segurança;

Norma Brasileira (NBR) 13.434-2;

NBR 14276 - Formação de Brigada de Incêndio;

NBR 15.219 - Plano de Emergência Contra Incêndio;

Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros do Paraná de 2012.




























Validador

CSS válido!

Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Presidente Kennedy, 2511 - Guaíra - CEP 80610-011 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar - Acesso Restrito